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BLACK FRIDAY: quais são os seus direitos como consumidor?

Desde 2010, o comércio brasileiro adota oficialmente a última sexta-feira do mês de novembro como sendo a Black Friday. Contudo, não é novidade que diversas lojas acabam por agir de forma maliciosa, divulgando falsas promoções para atrair o consumidor, popularmente conhecidas como ‘black fraude’. Hoje compartilharei algumas dicas para que você proteja os seus direitos durante esse período do ano.

 

 

Publicidade enganosa

A primeira dica é pesquisar os produtos que você pretende comprar, antes do período promocional. Guarde o folheto recebido e tire print/foto da descrição do produto, valor e data em que foi publicada a oferta. 

Esse tipo de acompanhamento, além de auxiliar identificação de mudança ou não de preços, também serve como indício de prova quanto a eventual prática ilegal da empresa. 

Isso porque, infelizmente, é comum algumas empresas aumentarem o preço dias antes da data comemorativa, para novamente retomarem o valor original e o divulgarem como OFERTA. Essa prática pode ser caracterizada como propaganda enganosa e é vedada pelo Código do Consumidor.

 

 

Confira se a loja é confiável

Junto com o aumento das compras pela internet, também cresceram o número de golpes e fraudes. Desse modo, confira se a loja que lhe encaminhou a oferta por e-mail é realmente confiável e possui boa fama. 

Ainda, não click em qualquer link que receber sem antes conferir o remetente. Isso porque é comum o envio de vírus ou outro malwere em formato de “PROMOÇÃO IMPERDÍVEL”, os quais poderão causar danos no seu dispositivo (celular, tablet, computador etc.). 

Essa prática evita diversos incômodos futuros, já que, mesmo que você busque o Judiciário para reaver os seus direitos, a empresa pode já ter sumido do mapa e o dano no seu dispositivo e na sua conta bancária também terá ocorrido. Ou seja, você ficará sem o produto e sem a indenização, em razão da má-fé da loja ou de terceiros.

O site do PROCON de São Paulo já cadastrou cerca de 500 sites que devem ser evitados pelo consumidor, por não serem classificados como confiáveis (clique para conferir). Além disso, é válida a pesquisa em sites como o Reclame Aqui, o qual registra e acompanha as reclamações dos consumidores (clique para acessar).

 

 

Compras pela internet

Você acompanhou a mudança de preços, fez a pesquisa para saber se a loja é confiável, mas no dia da compra o site travou e você não conseguiu executar a compra. 

Lembra do print? Adote essa prática em todas as etapas (dica 03): ativação do cashback, seleção do produto, envio ao carrinho, finalização da compra e erro. Preste atenção para que conste no print o site e a data da tentativa de compra. Ainda, você pode “imprimir” as páginas do site em formato PDF.

É responsabilidade da loja organizar o seu sistema para suportar o número de acessos dos consumidores ao site, esperados no dia da promoção. Desse modo, caso você não consiga realizar a compra no dia limite da oferta, por culpa exclusiva do prestador de serviços, contate a loja imediatamente, enviando todos os prints e solicitando que a oferta seja mantida assim que o sistema voltar a funcionar adequadamente (dica 04). Não esqueça de guardar o número de protocolo. 

Vale lembrar que você possui o direito de se arrepender da compra realizada pela internet e solicitar o seu dinheiro de volta, independentemente da existência de defeito ou não no produto. O prazo para exercer esse direito é de 07 dias a contar da entrega do produto. 

Por fim, se você já tentou solucionar o problema diretamente com a loja e não obteve sucesso, saiba que poderá buscar o seu direito por meio do PROCON, do site consumidor.gov.br e do Judiciário. Na dúvida, consulte uma advogada da sua confiança. 
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Matéria publicada em 25/11/2021 no site do Drops do Cotidiano.

 

Fontes: 
Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC
Constituição Federal de 1988
Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor – IDEC
Instituo Brasileiro de Direito do Consumidor – IDEC_ Black Friday 
PROCON/SP 
Fonte GIF: GIPHY

 

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