Consumidor: conheça as normas para troca e devolução de produtos.
O ano de 2020 está terminando e, apesar da pandemia, os e-commerces de uma forma geral aumentaram significativamente o percentual de vendas. Contudo, com o aumento das vendas on-line, também houve crescimento do número de reclamações dos consumidores com dificuldade de exercer o seu direito ao arrependimento. Por isso, para encerrar esse ciclo de matérias jurídicas no mês natalino, o tema escolhi foi o direito de troca e devolução de produtos.
Produtos adquiridos na loja física
Embora a troca de produtos seja uma prática comum, somente algumas hipóteses estão previstas em lei, protegendo o consumidor. Confira abaixo as diferentes situações e como o seu direito pode ser exercido:
Atenção: a contagem dos prazos mencionados se inicia a partir da data de entrega efetiva do produto.
O que fazer
Identificado o defeito (vício) no produto, você pode contatar a loja, o fabricante ou a assistência técnica – todos são responsáveis pelo atendimento ao consumidor nesses casos, embora alguns estabelecimentos se recusem a cumprir com essa obrigação legal. Após o registro da reclamação, o fornecedor/fabricante terá o prazo de 30 dias para providenciar o reparo do produto (art. 18 do CDC).
Caso o defeito não seja resolvido dentro do prazo, o consumidor poderá exigir à sua escolha: 1. a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; 2. a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou 3. o abatimento proporcional do preço.
Produtos essenciais: Se o produto com defeito for classificado como essencial (ex.: TV, geladeira, máquina de lavar e fogão), o consumidor pode optar diretamente por uma das opções acima (substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço), não sendo necessário aguardar o prazo de 30 dias para reparo.
Produtos adquiridos fora do estabelecimento comercial
Se você fizer uma compra fora da loja física, seja pela internet, por catálogos ou telefone, além das garantias mencionadas anteriormente, o CDC prevê o direito ao arrependimento (art. 49), independentemente da existência de defeito ou não no produto. Aqui o consumidor terá 07 dias, a partir da data de recebimento, para avaliar se o produto recebido atende às suas expectativas. Caso você desista da compra dentro do prazo mencionado, deverá receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.
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Fontes:
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Matéria publicada no site Drops do Cotidiano em 17/12/2020.
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