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Como você cuida dos seus dados? Entenda o porquê você deve protegê-los.

Você é daqueles que adora um post-it para anotar uma informação, colorindo o monitor do computador? Já passou o seu login e senha para o seu colega de trabalho? Alguma vez já informou em voz alta seu nome completo ou o nº de CPF no momento de comprar um produto? E testar aqueles jogos da moda que mostram como você será daqui a 50 anos ou como seria a sua versão masculina/feminina? Adora astrologia e consultou seu mapa astral, após informar sua data e local de nascimento?

São diversas as situações em que acabamos por expor nossos dados de forma indiscriminada, seja no trabalho, no supermercado ou nas redes sociais, sem nos darmos conta dos riscos a que estamos expostos. Em agosto deste ano a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (lei nº 13.709/2018) entrará em vigor e, mesmo após o prazo de dois anos para adaptação da sociedade à lei, poucas pessoas a conhecem ou lhe dão importância.

O cidadão brasileiro não possui uma cultura de valorização e cuidado dos seus dados, sejam eles pessoais (como números de documentos, endereço e nome) ou sensíveis (como ficha médica, religião e ideologia política). É comum informarmos no caixa do supermercado nosso CPF para que conste na Nota Fiscal Gaúcha; essa cena se repete ao ditarmos nossos dados no balcão da farmácia para adquirirmos um cartão de fidelidade. São atitudes automáticas do cotidiano que acabam por nos expor a riscos desnecessários.

A matéria de hoje possui a finalidade de instiga-lo a refletir sobre a importância dos seus dados e o porquê você deve protegê-los.

Inicio com a informação de que os dados já são popularmente conhecidos no meio comercial como “o novo petróleo”, tamanha a sua importância social, tanto no setor privado quanto público. São várias as empresas que já declararam o seu interesse pela coleta e tratamento de dados (links ao final da matéria).

Temos exemplos diários dessas ações: a Netflix sugere filmes e séries semelhantes aos já assistidos; o Spotify apresenta playlists conforme o que já foi escutado; o Google complementa a frase a ser pesquisada; os aplicativos de comida indicam os restaurantes mais próximos ao usuário.

A cada click que fazemos ao acessar uma página na web, curtir uma publicação na rede social ou seguir algum perfil, um dado é criado e, posteriormente, transformado em informação, a qual poderá ser utilizada pela empresa para melhorar a sua prestação de serviço, ou não. Contudo, embora os termos de uso e privacidade informem, ainda que vagamente, que seus dados estão sendo coletados, não sabemos a finalidade, se eles estão sendo compartilhados, vendidos ou utilizados para outras empresas.

A venda de informações entre empresas não é algo recente. Quantas vezes você já recebeu ligações ou e-mails de uma determinada empresa sem sequer ter realizado algum cadastro prévio, sendo que, em muitos casos, o atendente já sabia o seu nome completo, o banco que você possui conta e sua profissão?

 

Os abusos cometidos pelas empresas e governos, na busca dos mais variados dados, é frequente. O caso de compartilhamento de dados, envolvendo o Facebook e a Cambridge Analytica, expôs milhões de usuários, além de outros episódios de vazamento e troca de informações, envolvendo a rede social, sem o consentimento do usuário.

Práticas discriminatórias também são identificadas. Em 2018 o Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou uma ação civil pública contra a Decolar.com pela prática de geo-blocking – que consiste no bloqueio da oferta com base na origem geográfica do consumidor – e de geo-pricing – precificação diferenciada da oferta também com base na geolocalização. Resumindo: para pessoas de diferentes regiões ofertava-se preços diferentes, embora o hotel e período de reserva fossem os mesmos. Ou seja, sem motivos aparentes para a alteração de preços e disponibilidade.

Outros cenários hipotéticos semelhante já são previstos por juristas, tais como o compartilhamento dos dados coletados pelo GPS do automóvel – o qual contém informações de velocidade, locais frequentados, horário, uso do cinto de segurança etc. – com seguradoras, as quais os utilizariam para criar um perfil do motorista e, com isso, alterar o valor do seguro conforme o comportamento de risco registrado (se dirige mais a noite, alta velocidade, locais considerados inseguros, até mesmo as chances de estar dirigindo alcoolizado etc.).

A preocupação também se aplica aos usuários de aplicativos que armazenam dados de saúde – tais como batimentos cardíacos, atividades físicas, registro de alimentação, informações médicas – já que esses dados também podem ser utilizados pelas seguradoras para negar ou aprovar a contratação do seguro saúde ou vida, alterando preços conforme o perfil do segurado.

A questão é: você prefere contratar um serviço com uma empresa que respeita os seus dados, sabendo que ela não os venderá para terceiros, nem os usará para outras atividades que não as informadas nos seus Termos de Uso e Privacidade ou você não se importa que qualquer um acesse os seus dados, vindo a comercializá-los, correndo o risco de ter documentos clonados, dados vazados e sua privacidade invadida?

É neste cenário social de exposição exagerada do indivíduo que a Lei Geral de Proteção de Dados surge para resguardar o usuário de terceiros mal-intencionados, estabelecendo regras para a coleta e tratamento de dados, fixando multas altíssimas para aqueles que as violarem, podendo chegar a R$50.000.000,00 por infração.

No entanto, a lei não consegue proteger o cidadão dele mesmo, sendo necessário que você também aja com cuidado, valorizando os próprios dados ao adotar pequenas ações, tais como: evite falar em voz alta os números de documentos, nome próprio e dos seus pais enquanto estiver em meio a outras pessoas; não compartilhe seu login e senha no trabalho; use antivírus adequado; não deixe informações importantes em locais que outras pessoas também têm acesso; evite confirmar dados por telefone.

Para as empresas que ainda não se adaptaram a lei, sendo públicas ou privadas, este é o momento de agirem preventivamente, preservando sua imagem no mercado ao adotarem uma série de medidas de conformidade, tais como políticas internas, segurança da informação, treinamentos etc. Espero que tenha gostado do assunto e, caso queira saber mais sobre a lei, acesse as outras matérias da categoria Digital.

 

Notícias sobre casos:

Época Negócios

IstoÉ Dinheiro

Seu Dinheiro

Olhar Digital

CIO

G1 Globo

El País

El País

 

Fonte imagens:

Creativante l

Jus Brasil

 

 

Matéria publicada no site Drops do Cotidiano, no dia 12/03/2020.

 

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