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Lei Maria da Penha: a lei que protege a mulher da violência doméstica e familiar.

Há 13 anos, a Lei Maria da Penha (nº 11.340 promulgada em 07/08/2006) surgiu para proteger mulheres da violência doméstica e familiar, criando mecanismos para prevenir e coibir agressões, interrompendo o processo de escalada de opressão cuja intensidade aumenta ao longo do tempo.

A Lei é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das três mais avançadas do mundo. Uma das principais inovações trazidas pela lei são as medidas protetivas de urgência para as vítimas. Além disso, ela prevê a criação de equipamentos indispensáveis à sua efetividade: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Casas-abrigo, Centros de Referência da Mulher e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, entre outros.

 

História da Lei Maria da Penha

► Quem é Maria da Penha?

Violentada por 23 anos, só conseguiu denunciar o marido depois de paraplégica e após uma segunda tentativa de homicídio.

  • 1983 – Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por Marco Antônio Heredia Viveros;
  • 1991 – 1º julgamento de Marco Antônio, sentenciado a 15 anos de prisão, mas, devido a recursos solicitados pela defesa, saiu do fórum em liberdade;
  • 1996 – 2º julgamento de Marco Antônio, condenado a 10 anos e 6 meses de prisão. Contudo, a defesa alegou irregularidades processuais e a sentença não foi cumprida;
  • 1998 - O caso é denunciado para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA);
  • 2001 – Após receber quatro ofícios da CIDH/OEA, o Estado foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras;
  • 2002 - Foi formado um Consórcio de ONGs Feministas para a elaboração de uma lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher;
  • 2006 – O então presidente Lula sancionou a Lei nº 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha.

 

► Tipos de agressões previstas na Lei:

  • Física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher.
  • Psicológica: isolamento e constrangimento da mulher, insulto e vigilância constante;
  • Patrimonial: destruição ou subtração de bens, recursos ou documentos pessoais;
  • Sexual: relação sexual não desejada, forçar o casamento ou impedir o uso de métodos contraceptivos;
  • Moral: calúnia, injúria e difamação.

 

O que é Medida Protetiva de Urgência?

Trata-se de uma determinação do juiz(a) para proteger a mulher em situação de violência doméstica, familiar ou na relação de afeto, conforme a necessidade da solicitante. As medidas protetivas podem ser demandadas já no atendimento policial, na delegacia, e ordenadas pelo juiz(a) em até 48 horas, devendo ser emitidas com urgência em casos em que a mulher corre risco de morte. Assim, conforme o art. 22 da Lei Maria da Penha, o juiz(a) poderá determinar:

  • A proibição ou restrição do uso de arma por parte do agressor;
  • O afastamento do agressor da casa;
  • A proibição do agressor de se aproximar da mulher agredida;
  • A restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
  • A obrigatoriedade da prestação de alimentos provisórios;
  • A restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor;
  • A proibição de venda ou aluguel de imóvel da família sem autorização judicial;
  • O depósito de valores correspondentes aos danos causados pelo agressor etc;

Além disso, a Lei nº 13.641/2018 alterou dispositivos da Lei n. 11.340/2006, tornando crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência expedidas em razão de violência doméstica.

 

LIGUE 180 e DENUNCIE a vioência doméstica. A denúncia pode ser anônima e ajuda a salvar uma vida.

Ao final desta matéria, assista o vídeo da menina Samya Maria Macedo de Abreu, que recita o Cordel de Tião Simpatia "A Lei Maria da Penha".

 

Fontes de pesquisa:

http://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/lei-maria-da-penha-na-integra-e-comentada.html

http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Lei-Maria-da-Penha--13-anos-de-amparo-a-vitima-de-violencia-domestica.aspx

https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI308113,41046-Em+13+anos+lei+Maria+da+Penha+passou+por+diversas+alteracoes

 

Fonte imagem: Getty Images/iStockphoto

https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2019/10/04/pesquisa-universa-70-das-mulheres-consideram-violencia-o-maior-desafio.htm

 

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