IPVA e DPVAT: curiosidades e calendários de pagamento 2020
IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
O que é?
O IPVA é um imposto, portanto, o dinheiro que é arrecadado com ele não pode ter destinação fixa, como, por exemplo, uso na manutenção das vias.
Todo o valor arrecadado vai para um montante que pode ser usado em educação, saúde, saneamento, cultura, trânsito, transportes, etc. O que determina isso é o orçamento anual, que todos os estados municípios têm.
Curiosidades:
Como funciona no RS:
Descontos vigentes: Bom Motorista e Bom Cidadão
Os benefícios dos dois programas são válidos para pagamentos antecipados, conforme programação divulgada pelo DETRAN.
Para receber o desconto Bom Motorista, os condutores não podem ter recebido multas nos últimos 03 anos (dedução de mais 15%); para quem não foi multado há 02 anos, o índice é de 10%; e para quem ficou 01 ano sem infrações, o abatimento é de 5%.
O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos, que acumularam no mínimo 100 notas fiscais no programa Nota Fiscal Gaúcha, mais 5% de desconto.
Vencimento:
O IPVA 2020 terá vencimento no mês de abril, observada a tabela abaixo, lembrando que o pagamento após o vencimento acarretará acréscimo de multa moratória e juros, além da perda dos descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão:
Final da Placa | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 0 |
Vencimento (2020) | 01/abril | 03/abril | 06/abril | 08/abril | 13/abril | 15/abril | 17/abril | 22/abril | 24/abril | 27/abril |
Para maiores informações quanto a parcelamento e descontos para pagamento em cota única, acesse https://ipva.rs.gov.br/lista/638/calendario-e-vencimento-do-ipva-2020
DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres
O que é?
O DPVAT foi instituído pela Lei 6.194/1974 para oferecer coberturas para danos por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares a todas as vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres. Em caso de morte, o seguro garante indenização de R$13,5 mil, valor que pode ser alcançado também em caso de invalidez permanente, e reembolso de despesas médicas de até R$2,7 mil.
Curiosidades
É válido ou foi extinto?
No ano de 2019 o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória nº 904/2019, que extingue o DPVAT e o DPEM (seguro obrigatório para embarcações).
Ocorre que essa MP foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pois, segundo o ministro Edson Fachin, a Constituição Federal (artigo 192) exige lei complementar para tratar dos aspectos regulatórios do sistema financeiro.
Logo, o DPVAT continua válido em 2020, tendo, inclusive sofrido redução no seu valor no último dia 09/01/2020, passando a valer a seguinte tabela:
Realizei pagamento antecipado, o que faço?
Caso você esteja entre os 500 mil brasileiros que já efetuaram o pagamento do seguro obrigatório antes do seu reajuste, saiba que você tem direito ao reembolso da diferença, sendo necessária a solicitação pelo site https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br/
Prazo para pagamento:
O prazo máximo para a quitação do Seguro Obrigatório é o mesmo de vencimento do IPVA ou, quando o veículo é isento do imposto, no vencimento do licenciamento. O calendário de licenciamento de veículos do Detran/RS para 2020 começa a vencer no mês de abril e os prazos terminam em julho, conforme o dígito final da placa:
Fontes:
Matéria publicada no site Drops do Cotidiano, no dia 16/01/2020.