Como é exercido o veto presidencial?
Você já ouviu/leu a frase “o presidente vetou o projeto de lei”? Ou ainda, “foi sancionada a lei tal”? Elas aparecem seguidamente após a tramitação e aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). Mas afinal, o que é o veto?
Previsto no art. 66 da Constituição Federal, o veto é a capacidade do chefe do poder executivo manifestar sua discordância e impedir a entrada em vigor de um projeto de lei, além de ser uma forma de fiscalização do Poder Executivo sobre o Poder Legislativo. Vale destacar, contudo, que o veto presidencial não é absoluto.
É referir que nem todos os tipos de projeto estão sujeitos a sanção ou ao veto presidencial. Dentre os principais que passam pela aprovação ou rejeição do Executivo estão: projeto de lei ordinária, projeto de lei complementar e medida provisória.
Após a aprovação do projeto de lei pelo Legislativo, o próximo passo é obter a aceitação ou não do Presidente (Executivo), que tem o poder de vetá-lo ou sancioná-lo, de forma parcial ou total. Isso quer dizer que o Presidente da República pode: aprovar totalmente (sancionar); aprovar apenas algumas partes do projeto de lei (veto parcial); ou discordar integralmente do projeto (veto total).
Ainda, a justificativa do veto presidencial deve conter ao menos uma das seguintes hipóteses: 1) o projeto de lei apresentado é contrário ao interesse público; ou 2) o projeto de lei é inconstitucional. Vejamos o vídeo abaixo, criado pela AGU, que explica pontualmente essas justificativas:
Como informei anteriormente, o veto presidencial não é absoluto. Desse modo, é necessário que o chefe do executivo comunique suas razões do veto ao Congresso Nacional (legislativo), retornando o projeto para nova avaliação. Para facilitar a compreensão de todos esses procedimentos, vejamos o infográfico abaixo, criado pelo Politize!:
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Matéria publicada em 30/09/2021 no site do Drops do Cotidiano
Fonte:
AGU Explica
Congresso Nacional
Constituição Federal
Politize!
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