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GOLPE DO DELIVERY: o que fazer?

É sábado à noite e você decide pedir pizza por tele-entrega, ligando diretamente para o estabelecimento ou utilizando algum aplicativo de delivery. A pizza é entregue e você realiza o pagamento com o cartão de débito/crédito. A janta está ótima até você receber uma mensagem do seu banco informando que um valor significativo foi debitado da sua conta OU informando que uma compra de valor alto foi realizada com o seu cartão de crédito.

 

 

Já não é mais novidade que os golpes, em especial pelo meio digital, aumentaram significativamente durante a pandemia. Segundo dados divulgados pelo Procon/SP, registros de golpes durante entregas por aplicativos de comidas aumentaram 186% em 2021, em comparação ao mesmo período de 2020. 

Também houve aumento de registros na plataforma consumidor.gov.br. Só em junho/2021 foram registradas 3.282 reclamações sobre o setor de empresas de intermediação – setor em que os aplicativos de delivery são categorizados. Do total de reclamações, 793 são referentes a cobranças indevidas, falha de segurança e risco de dano físico.

 

 

Neste cenário, o IDEC defende que as plataformas como Rappi, Uber Eats e IFood, por exemplo, têm o dever de garantir a segurança dos consumidores no uso dos serviços oferecidos por intermediários. Pensando na proteção do consumidor, o IDEC criou algumas orientações sobre como evitar esse tipo de golpe e o que fazer caso você seja vítima. Vejamos algumas delas:

  • O que fazer se fui vítima do golpe? Entre imediatamente em contato com o seu banco para bloquear seu cartão e contestar a operação. É preciso também entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor do aplicativo para informar o ocorrido e denunciar o entregador dentro do aplicativo. 
  • Atenção: o cancelamento do cartão pode ser solicitado no caso de suspeita de clonagem, mas, no caso da transação abusiva, o mais indicado é pedir o cancelamento de lançamento específico realizado sem a autorização, lembrando que cada operadora de cartão possui seu procedimento e prazo. 
  • Registre um boletim de ocorrência junto à Polícia Civil, que poderá ser anexado ao pedido de ressarcimento enviado ao aplicativo.
  • Não aceite solicitações de pagamento de ‘taxa extra’, exceto quando tenha escolhido a opção “pagar na entrega”, nenhum valor extra deve ser cobrado ao receber a comida (a não ser que queira bonificar o entregador); desconfie também de pedidos de taxas cobradas fora do aplicativo em que realizou o pedido, ainda que exista a alegação de um “erro” no pagamento original.
  • Pague, preferencialmente, no aplicativo. Caso você tenha escolhido pagar na entrega, preste atenção no valor digitado na maquininha, se estão olhando atentamente as informações do seu cartão e, principalmente, na hora de digitar a senha. Caso o visor da maquininha não mostre nenhum valor ou esteja “quebrado”, não digite sua senha: o valor a ser debitado pode ser maior do que o informado pelo entregador. Repare, inclusive, se não estão gravando com o celular. 
  • Não compartilhe nenhum dos seus dados, a não ser aqueles determinados pelo aplicativo de entrega fora do bate-papo (ex: quando o app de entrega notifica um código de segurança do pedido dentro do app e pede para informá-lo ao entregador).

 

 

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Matéria publicada em 19/08/2021

 

Fontes:
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC  
Procon/SP
Fonte Gif: Giphy

 

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