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Quanto tempo você demora para ir à padaria?

 

Quanto tempo você demora para ir à padaria, à academia ou ao trabalho: 15/30 min? Você se sente mais segura indo sozinha ou acompanhada? A pé ou de carro?

No Brasil, a cada 02 minutos uma mulher sofre 01 agressão física; a cada 08 minutos um estupro é cometido e, em 84% dos casos, o criminoso é alguém próximo da vítima, familiar ou pessoa de confiança. Em 2019 foram registradas 1.326 vítimas de feminicídio, um aumento de 2% dos casos em comparação ao primeiro semestre do ano anterior.

Esses são alguns dados publicados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020, baseados em informações das Secretarias Estaduais de Segurança Pública e/ou Defesa Social dos estados. Você ainda questiona se a violência de gênero realmente existe?

 

 

Você conhece uma mulher que já sofreu algum tipo de violência no meio familiar/doméstico? A violência contra a mulher é uma realidade na sociedade brasileira há muito tempo.

Até a década de 80, no Brasil, não havia instrumentos jurídicos de proteção da mulher contra a violência doméstica/familiar. Foi somente na década de 70 que um grupo de mulheres corajosas se fizeram ser ouvidas ao criarem o movimento “Quem ama não mata”, que objetivava denunciar e publicizar a violência sofrida por elas.

A história de proteção da mulher é tão recente que somente na década de 1990, em meio a redemocratização do país – lembrando que nossa Constituição Federal vigente data de 1988 –, é que 03 avanços legislativos importantes ocorreram, graças aos insistentes movimentos sociais que buscavam igualdade de gênero e combate à violência contra a mulher: 

  • Lei 8.930/1994, que estabeleceu o estupro e o atentado violento ao pudor como crimes hediondos, ou seja, crimes considerados de extrema gravidade, sendo inafiançáveis e sem a possibilidade de graça, anistia ou indulto.  
  • Lei 9.318/1996, que agravou a pena de crimes cometidos contra mulheres grávidas, crianças, idosos ou enfermos.
  • em 1997 foi revogado o artigo 35 do Código de Processo Penal que previa que mulheres casadas não poderiam prestar queixa criminal sem o consentimento do marido, salvo quando estivesse separada ou a queixa fosse contra ele.

 

Lei Maria da Penha

Há 15 anos a Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006, surgiu para proteger mulheres da violência doméstica e familiar, criando mecanismos para prevenir e coibir agressões, interrompendo o processo de escalada de opressão cuja intensidade aumenta ao longo do tempo.

A Lei é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das três mais avançadas do mundo. Uma das principais inovações trazidas pela lei são as medidas protetivas de urgência para as vítimas. Além disso, ela prevê a criação de equipamentos indispensáveis à sua efetividade: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Casas-abrigo, Centros de Referência da Mulher e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, entre outros.

 

Quem é Maria da Penha?

Violentada por 23 anos, só conseguiu denunciar o marido depois de paraplégica e após uma segunda tentativa de homicídio.

  • 1983 – Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por Marco Antônio Heredia Viveros;
  • 1991 – 1º julgamento de Marco Antônio, sentenciado a 15 anos de prisão, mas, devido a recursos solicitados pela defesa, saiu do fórum em liberdade;
  • 1996 – 2º julgamento de Marco Antônio, condenado a 10 anos e 6 meses de prisão. Contudo, a defesa alegou irregularidades processuais e a sentença não foi cumprida;
  • 1998 – O caso é denunciado para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA);
  • 2001 – Após receber quatro ofícios da CIDH/OEA, o Estado brasileiro foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras;
  • 2002 – Foi formado um Consórcio de ONGs Feministas para a elaboração de uma lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher;
  • 2006 – O então presidente Lula sancionou a Lei nº 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha.

 

 

Tipos de agressões previstas na Lei nº 11.340/2006:

  • Física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher.
  • Psicológica: isolamento e constrangimento da mulher, insulto e vigilância constante;
  • Patrimonial: destruição ou subtração de bens, recursos ou documentos pessoais;
  • Sexual: relação sexual não desejada, forçar o casamento ou impedir o uso de métodos contraceptivos;
  • Moral: calúnia, injúria e difamação.

 

O que é Medida Protetiva de Urgência?

Trata-se de uma determinação judicial para proteger a mulher em situação de violência doméstica, familiar ou na relação de afeto, conforme a necessidade da solicitante. As medidas protetivas podem ser demandadas já no atendimento policial, na delegacia, e ordenadas pelo juiz(a) em até 48 horas, devendo ser emitidas com urgência em casos em que a mulher corre risco de morte. Assim, conforme o art. 22 da Lei Maria da Penha, o juiz(a) poderá determinar:

  • A proibição ou restrição do uso de arma por parte do agressor;
  • O afastamento do agressor da casa;
  • A proibição do agressor de se aproximar da mulher agredida;
  • A restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
  • A obrigatoriedade da prestação de alimentos provisórios;
  • A restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor;
  • A proibição de venda ou aluguel de imóvel da família sem autorização judicial;
  • O depósito de valores correspondentes aos danos causados pelo agressor etc.;

Além disso, a Lei nº 13.641/2018 alterou dispositivos da Lei n. 11.340/2006, tornando crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência expedidas em razão de violência doméstica.

 

 

LIGUE 180 e DENUNCIEa violência doméstica. A denúncia pode ser anônima e ajuda a salvar uma vida.

 

Matéria publicada em 15/07/2021 no site do Drops do Cotidiano. 

 

Fontes:

Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020
Instituto Maria da Penha
Lei Maria da Penha
Migalhas
Politize!
Superior Tribunal de Justiça – STJUol Notícias

 

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