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Direitos Políticos: o que são e como exercê-los.

Você sabe o que são direitos políticos? Conhece alguém que tenha perdido esses direitos ou os teve suspensos? Os direitos políticos, também conhecidos como direitos de cidadania, são “o conjunto dos direitos atribuídos ao cidadão que lhe permitem – por meio do voto, do exercício de cargos públicos ou da utilização de outros instrumentos constitucionais e legais – ter efetiva participação e influência nas atividades de governo.”[1] Segundo o Glossário Eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral,

“Estar no gozo dos direitos políticos significa, pois, estar habilitado a alistar-se eleitoralmente e habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos. Significa, ainda, estar apto a participar de pleitos, a votar em eleições, plebiscitos e referendos, a apresentar projetos de lei por meio de iniciativa popular e a propor ação popular. Quem não está no gozo dos direitos políticos não pode se filiar ao partido político nem ser investido em qualquer cargo público, mesmo não eletivo.”.

 

 

 

Sufrágio, Ação Popular, Plebiscito e Referendo

A Constituição Federal de 1988 prevê os direitos políticos em seu Capítulo IV, citando o sufrágio universal, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular como formas de exercer esses direitos. Vamos aos conceitos previstos no Glossário Eleitoral do TSE:

  • Sufrágio: Refere-se ao direito do cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do Estado. No Brasil, é vigente o sufrágio universal (art. 14, da CF/88), sistema que não impõe qualquer requisito, restrição ou condição ao exercício do direito de votar, salvo a incapacidade civil ou suspensão dos direitos políticos. Todo cidadão civilmente capaz e habilitado pela Justiça Eleitoral, que não esteja suspenso dos seus direitos políticos, pode votar, escolhendo candidatos para ocupar cargos eletivos.
  • Ação Popular: É um instrumento constitucional para o exercício da democracia direta pelo cidadão brasileiro, previsto no art. 5º, LXXIII, da CF/88: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, [...]”. É um direito individual fundamental e pode ser ajuizada por qualquer cidadão brasileiro: aquele que estiver na plenitude dos seus direitos políticos, o que deverá ser comprovado na própria ação popular.
  • Plebiscito e Referendo: são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. Já o referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

 

 

 

Perda e Suspensão dos Direitos Políticos

A Constituição Federal de 1988 veda a cassação dos direitos políticos (art. 15, CF/88), permitindo, contudo, a perda ou suspensão nos seguintes casos: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

 

 

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Fontes:

Constituição Federal de 1988

Glossário Eleitoral - TSE

Politize!

 

 

[1] Glossário Eleitoral. Disponível em . Acessado em 27/04/21.