Assédio moral: como identificá-lo no seu local de trabalho?
Você já sofreu assédio moral no seu ambiente de trabalho? Esse assunto, que também está presente nos processos trabalhistas, pode justificar indenização por danos morais à pessoa que sofreu o assédio moral. Assim, a matéria de hoje irá auxiliar você a identificar se a conduta desagradável no seu ambiente de trabalho pode ser considerada como assédio ou não.
Fonte imagem: Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral – Tribunal Superior do Trabalho (TST)
O que é assédio moral?
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Essa conduta abusiva pode ser manifestada por meio de comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos capazes de trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas – por exemplo: acusações, insultos, gritos, humilhações públicas – e indiretas, tais como a propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social.
Tipos de assédio moral
O que fazer?
É comum a vítima do assédio moral preferir a anonimização por medo de sofrer mais represálias na busca por um novo emprego. Pensando nisso, o Tribunal Superior do Trabalho elaborou a Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral, indicando algumas ações que a vítima pode adotar para comprovar que está sofrendo o assédio moral. Confirma abaixo:
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Matéria publicada no dia 18/02/21 no site do Drops do Cotidiano.
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Fontes:
Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral - TST
Consolidação das Leis do Trabalho
Fonte imagem capa: freepick