Como funciona o sistema de cotas raciais e sociais?
Você já ouviu a frase: “[...] tratar desigualmente os desiguais para se promover a efetiva igualdade”? Essa frase traduz, minimamente, o pensamento de Aristóteles, filósofo grego, sobre equidade e justiça. É possível identificar o referido conceito no princípio constitucional da Isonomia que, além de impor tratamento igual a todos perante a lei (igualdade formal), também busca equalizar indivíduos desiguais (igualdade material) por meio de ações que promovam o respeito às diferenças e a redução das desigualdades. Confuso? Vejamos o vídeo abaixo produzido pela AGU:
A consolidação das cotas ocorreu oficialmente com a criação da lei nº 12.711/2012, chamada Lei de Cotas, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituição federais de ensino técnico de nível médio. Anteriormente a essa legislação, algumas universidades já possuíam o seu sistema de cotas para ingresso, tais como a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e a Universidade de Brasília (UnB).
Utilizando os dados do Censo de 1997 a 2011, é possível perceber que a proporção de jovens (de 18 a 24 anos) pretos e pardos na universidade passou de 1,8% (1997) para 11,9% (2011). Embora o aparente crescimento seja positivo, vale lembrar que a população preta, parda e indígena representa mais da metade dos cidadãos brasileiros (dados do IBGE). Quanto aos jovens brancos, estes continuam sendo a maioria no ensino superior, tendo sido registrado o crescimento do percentual de ingresso na universidade de 11,4% (1997) a 25,6% em 2011.
O Boletim de Políticas Sociais, publicado em 2020 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), qualificou a Lei de Cotas (nº 12.711/2012) e a Lei de Cotas para o Serviço Público Federal (nº12.990/2014) como duas das principais iniciativas de promoção da igualdada racial no Brasil, adotadas no período de 2003-2014, nos setores da educação e do trabalho, respectivamente.
Diferenças entre cotas raciais e sociais
Ambos os modelos de cotas, raciais e sociais, são ações afirmativas[1] que objetivam o combate às desigualdades de raça e renda no acesso ao ensino superior, a fim de diminuir as diferenças sociais, econômicas e educacionais entre etnias e grupos minoritários. Vejamos o quadro abaixo, criado pelo Politize! , para esclarecer as diferenças conceituais entre os esses tipos de cotas:
Como funciona o sistema de cotas?
A Lei de Cotas (nº 12.711/2012) estabelece que todas as instituições federais de ensino superior e de ensino técnico em nível médio devem destinar 50% das vagas por curso e turno a estudantes oriundos integralmente do ensino médio público. Destas vagas, a metade é destinada a alunos de famílias com renda per capita de até 1,5 salário mínimo.
A preferência para a ocupação dessas vagas é para aqueles que se autodeclararem pretos (ou negros), pardos (mulatos ou mestiços) ou indígenas, em uma proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas da respectiva população daquele Estado (UF), de acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Vejamos o exemplo abaixo:
Em 2017 o Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu a constitucionalidade da a Lei de Cotas para Serviço Público (nº12.990/2014), a qual reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos 03 Poderes. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, considerou, entre outros fundamentos, que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira.
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Fontes:
Gemaa – o que são ações afirmativas?
IPEA - Boletim de Políticas Sociais: Educação
IPEA - Boletim de Políticas Sociais: Igualdade Racial
Politize! - Cotas raciais no Brasil: o que são?
Politize! - O sistema de cotas brasileiro deu certo?
Portal MEC – Censo mostra que ingresso de alunos cresceu 8,5% em 2008
Fontes imagens: Politize!
Matéria publicada no site Drops do Cotidiano em 21/01/2021.
[1] “Ações afirmativas são políticas focais que alocam recursos em benefício de pessoas pertencentes a grupos discriminados e vitimados pela exclusão socioeconômica no passado ou no presente. Trata-se de medidas que têm como objetivo combater discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero ou de casta, aumentando a participação de minorias no processo político, no acesso à educação, saúde, emprego, bens materiais, redes de proteção social e/ou no reconhecimento cultural. [...]
A ação afirmativa se diferencia das políticas puramente antidiscriminatórias por atuar preventivamente em favor de indivíduos que potencialmente são discriminados, o que pode ser entendido tanto como uma prevenção à discriminação quanto como uma reparação de seus efeitos. Políticas puramente antidiscriminatórias, por outro lado, atuam apenas por meio de repressão aos discriminadores ou de conscientização dos indivíduos que podem vir a praticar atos discriminatórios. [...]”. GEMAA, acesso em 20/01/2021.