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Sistema eleitoral brasileiro: diferenças entre proporcional e majoritário

O sistema eleitoral brasileiro é caracterizado como misto, sendo composto pelos seguintes modelos: proporcional e majoritário. Antes de especificar quais as diferenças de cada um, vale lembrar que somente são contabilizados os votos válidos, conforme explicado na matéria anterior.

 

SISTEMA MAJORITÁRIO

Previsto nos art. 46, caput, e art. 77, §2º, ambos da Constituição Federal de 1988, o sistema eleitoral majoritário é utilizado para escolha de representantes do Poder Executivo – prefeitos, governadores e presidente da República – e dos membros do Senado Federal. Nesse sistema, vence a eleição o candidato que obtiver a maioria dos votos, podendo ser simples ou absoluta, conforme o caso.

1) Maioria absoluta: considera-se eleito o candidato que alcançar mais de 50% dos votos válidos (metade + 1 voto). Quando nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, os dois mais votados se enfrentarão no segundo turno;

2) Maioria simples ou relativa: considera-se eleito o candidato que alcançar o maior número de votos em relação aos seus concorrentes. É o caso dos senadores e dos municípios com menos de 200 mil eleitores (não tem segundo turno).

 

SISTEMA PROPORCIONAL

O sistema eleitoral proporcional certamente é o mais confuso. Ele é utilizado nas eleições para os cargos de vereador e de deputados (estadual e federal). A partir das eleições 2020 não serão permitidas as coligações no sistema proporcional, permanecendo somente os votos nominal (candidato) e para o partido político (legenda).

Diferentemente do sistema eleitoral majoritário, quem conquista a vaga legislativa nas eleições proporcionais é o partido político e não o candidato de forma direta. Para isso, o sistema proporcional utiliza o quociente eleitoral: resultado entre os votos válidos/cadeiras disponíveis no legislativo. É o quociente eleitoral que determinará a quantidade de vagas a ser ocupada por cada partido político. Após, identificam-se os candidatos mais votados, dentro do partido que conquistou a bancada, para que ocupem as cadeiras legislativas.

A maior crítica a este sistema eleitoral é que nem sempre os candidatos mais votados na eleição ocuparão as vagas disponíveis, já que os votos nominais são contabilizados para a legenda. Para exemplificar melhor o seu funcionamento, veja abaixo o infográfico produzido pelo Politize! :

A principal justificativa para um sistema eleitoral tão complexo é a proteção da democracia representativa, composta pelos partidos políticos (grupos sociais ideológicos) e pelo eleitor, que tem o direito ao voto direto, manifestando sua preferência por determinado candidato. Ainda não ficou claro como funciona o sistema proporcional? Assista o vídeo abaixo, produzido pela Advocacia Geral da União - AGU:

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Fontes:

Politize! Como são eleitos os vereadores?

Politize! Sistema eleitoral brasileiro.

Politize! Fim das coligações

Tribunal Superior Eleitoral – TSE

 

Foto da capa: TCMUNDO

 

Publicado no site Drops do Cotidiano em 05/11/2020.