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15 direitos do consumidor que você precisa conhecer!

O direito do consumidor está previsto no inciso XXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, que diz: “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. A referida lei surge em 1990, popularmente conhecida como Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/90).

Basicamente, o código de proteção e defesa ao consumidor busca assegurar: o acesso a informações claras e precisas; a utilização correta dos dados pessoais inseridos nos cadastros dos estabelecimentos; a publicidade verdadeira dos produtos; a proibição da recusa de atendimento; e a proteção ao consumidor em caso de defeitos nos produtos.

Na prática, esses direitos se traduzem em ações cotidianas, que as vezes passam despercebidas. Pensando nisso, a matéria de hoje vai lembra-lo(a) de 15 situações do dia a dia, extraídas do site do IDEC, em que o direito do consumidor é violado, muitas vezes sem que você perceba.

 

 

1. Compra fracionada:

Você não é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem.

 

2. Perda da nota fiscal

Não se desespere, você pode solicitar a segunda via da nota fiscal ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido.

 

3. Venda casada

Comum no cotidiano do consumidor, principalmente no ambiente financeiro: você não é obrigado a contratar o seguro ou outro serviço imposto pelo gerente, que “vem junto” com a aprovação do empréstimo solicitado. Isso é venda casada e você pode rejeitá-la.

 

4. Produto com preços diferentes

Você sabia que se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece? Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça. 

 

5. Cadastro de inadimplente

Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.

 

 

 

 

 

6. Queda de energia

Danos causados por queda de energia devem ser reparados, pois, independentemente de culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos.

 

07. Créditos que desaparecem

Seus créditos do celular estão sumindo? Serviços de Valor Adicionado, como jogos e afins, podem ser o motivo. Se houve cobrança sem o seu consentimento, entre em contato com a operadora e exija o cancelamento e restituição em dobro.

 

08. Conta sem tarifas

Você sabia que pode ter uma conta corrente sem tarifas? Basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta ou onde já tem uma aberta e solicitar a conversão para serviços essenciais, que reúne operações básicas e não tem custo.

 

09. Conta bancária encerrada

A solicitação de encerramento da conta-corrente pode ser feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, não necessariamente na que a conta foi aberta. É importante lembrar que a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos com o banco.

 

10. Comida no cinema

Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar? Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.

 

 

 

 

11. Mala extraviada

Se sua mala extraviada não for localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, 07 dias para voos nacionais e 21 dias em voos internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda, de acordo com a Anac.

 

12. Viagem gratuita aos idosos

De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até 02 salários mínimos têm direito a viajar de graça. As empresas são obrigadas a reservar duas poltronas para idosos, e esses devem retirar o bilhete antecipadamente.

 

13. Voo atrasado

Se for viajar e o voo atrasar, dependendo do tempo que tiver de esperar, você tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, você pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem.

 

14. Serviços nas férias

Sabe quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança de mensalidade.

 

15. Transporte escolar nas férias

A cobrança do transporte escolar durante as férias é legal, desde que informada antecipadamente. Mas, se você não foi devidamente avisado e for surpreendido com a cobrança, pode questionar com base no direito à informação, garantido pelo CDC.

 

Quer saber mais? Acompanhe o Descomplica Jurídico, um espaço destinado a informar, de maneira simples e descontraída, o que acontece no ambiente jurídico.

 

 

Fontes:

Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CDC

Constituição Federal de 1988

Instituto Brasileiros de Direito do Consumidor - IDEC

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Fonte GIF: GIPHY

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