Estado Democrático de Direito: o que isso significa?
Essa expressão, comumente defendida nos debates políticos e acadêmicos, poucas vezes é acompanhada por sua definição de forma clara: afinal, o que significa Estado Democrático de Direito?
O Brasil é uma República Federativa Presidencialista. A república é uma forma de governo que pressupõe maior participação popular, possuindo como principais características a temporariedade (prazo de duração do mandato), a eletividade (o chefe de Estado é escolhido pelo povo) e a responsabilidade (prestação de contas das atitudes políticas).
Já a federação indica que o Brasil (União) é composto por Estados-membros autônomos, unidos por uma constituição. Desse modo, não há hierarquia entre União e Estados, sendo que cada um possui suas competências delimitadas pela constituição, podendo ser privativas ou concorrentes.
Contudo, embora exista a descentralização do poder e a autonomia regional, somente a federação como um todo é considerada soberana. Ainda, o pacto federativo proíbe que os Estados-membros se separem do todo maior (Brasil), sendo permitida a intervenção do governo federal caso algum busque a independência (art. 34, inciso I, da CF/88).
O sistema de governo presidencialista indica o tipo de relacionamento que o Estado (poder Executivo) manterá com os demais poderes: Legislativo e Judiciário. É importante destacar que os membros dos poderes Executivo e Legislativo são eleitos pela vontade popular. Já os membros do Judiciário, em sua maioria, devem ser aprovados por meio de concurso público (ex.: juízes.).
A principal finalidade da separação dos poderes é garantir a liberdade individual, evitando e combatendo a concentração absolutista do poder nas mãos de determinados cargos e grupos. Desse modo, os 03 Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) acabam por limitar o domínio um do outro, buscando um equilíbrio dentro das suas competências.
Recentemente, uma onda de desinformação trouxe à tona o extinto Poder Moderador, provocando confusão na população. Afinal, o Poder Moderador existe? Não. Criado pela Constituição Federal de 1824, esse poder era exercido pelo Imperador com a única função de intervir livremente, sempre que surgisse algum conflito entre os demais poderes.
Era a carta branca para o Imperador agir acima da lei, sempre que desejasse. Esse poder foi extinto pela Constituição Federal de 1891. Hoje, nenhum brasileiro está acima da lei, independentemente do cargo que ocupe.
Estado Democrático de Direito: leis criadas pelo povo e para o povo.
A Constituição Federal de 1988, apelidada de Constituição Cidadã, traz a premissa de que todo o poder emana do povo (art. 1º, parágrafo único, CF/88), determinando como suas principais características: a soberania popular; a democracia representativa e participativa; um Estado Constitucional, ou seja, que possui uma constituição que derivou da vontade do povo; e um sistema de garantia dos direitos humanos.
São vários os filósofos e juristas que discutem sobre o significado de Estado de Direito. Dentre eles, destaco John Locke (1632 -1704). Em síntese, ele defendia ser necessário a existência de um Estado que exercesse o papel de mediador de conflitos, como requisito para que determinado grupo convivesse de forma pacífica em sociedade. Isso evitaria o uso da força pela população, como forma de solução de desordem. Para tanto, regras deveriam ser seguidas.
Ocorre que esse Estado de Direito (leis criadas pelo Estado) não atende, necessariamente, a vontade geral. Durante muitos anos, apenas homens livres, com determinado poder econômico, é que detinham o direito à participação política ativa. Ou seja, a vontade de poucos era expressada na legislação. Nesse cenário surge a democracia: modo de governo em que povo (vontade geral) exerce a soberania (poder).
A democracia representativa é aquela em que o povo elege, de forma direta, os representantes de suas vontades (vereadores, deputados e senadores), os quais serão responsáveis (caso eleitos) pela criação de leis condizentes com a pretensão dos eleitores. Por isso a importância do voto consciente, já que o candidato eleito deve representar a vontade daqueles que o elegeram.
O Estado Democrático de Direito constitui um mecanismo de controle do Poder Estatal (governo), por meio da constituição e das leis – as quais são formuladas pelos representantes eleitos pela população – protegendo os cidadãos contra o abuso e a opressão. Também pode ser traduzido pela famosa frase de Abraham Lincoln, em seu Discurso de Gettyscurg (19/11/1863): “[...] o governo do povo, pelo povo e para o povo [...]”.
Fontes:
Presidência da República – Planato
NASCIMENTO, Christian Lindberg Lopes do. O DIREITO EM JOHN LOCKE. Editora: Sapere Aude. Belo Horizonte, v. 8, n. 16, p. 429-442, ago./dez. 2017 – ISSN: 2177-6342.
Fonte imagem: BSB Magazine.
Matéria publicada no site do Drops do Cotidiano, em 04/06/2020.
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