img

AUXÍLIO EMERGENCIAL: requisitos, como se cadastrar e forma de pagamento.

 

O cenário social atual é de incertezas e essa realidade também está presente no âmbito jurídico. A falta de harmonia entre os poderes e as medidas políticas a serem implementadas, acaba por intensificar a confusão quanto as regras que estão ou não valendo.

Com uma frequência quase que diária, projetos de leis, medidas provisórias e decretos são aprovados e emitidos com a finalidade de ressignificar regras, criar exceções, implementar novas normas e aplicar políticas de contenção da pandemia e dos seus reflexos.

O assunto de hoje é o Auxílio Emergencial sancionado no dia 02/04/2020, o qual, embora tenha iniciado sua fase de cadastro e análise para implementação, ainda poderá sofrer alterações nos próximos dias.

Considerado um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal (Lei 13.983/20), o auxílio emergencial é destinado aos trabalhadores informais (sem carteira assinada), microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

 

REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL:

Você deve cumprir TODOS os requisitos abaixo:

  1. Ser maior de 18 anos de idade;
  2. Não ter emprego formal (sem carteira assinada);
  3. Não receber benefício previdenciário ou assistencial (aposentadoria, pensão, auxílio-doença/acidente, BPC);
  4. Ter renda familiar mensal, por pessoa, de até meio salário mínimo (R$522,50) OU renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$3.135,00);
  5. Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$28.559,70.

 

Você deve cumprir UMA das condições abaixo:

  1. Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  2. Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  3. Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  4. Caso não pertença a nenhum cadastro, será verificado se no último mês a sua renda familiar, por pessoa, foi de até meio salário mínimo (R$522,50) OU se renda familiar mensal total foi de até três salários mínimos (R$3.135,00).

Quanto cada família vai receber:

  1. O benefício é de R$600,00, sendo limitado a duas pessoas de uma mesma família;
  2. A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$1.200,00;
  3. Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$600,00 e um do Bolsa Família;
  4. Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial vai receber o que for maior.

Como será realizado o pagamento:

  1. O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais, por meio de uma conta do tipo poupança social digital, sendo eles: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste;
  2. Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção;
  3. A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos;
  4. A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS;
  5. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios.

 

Ainda, um canal de atendimento específico foi criado para esclarecer dúvidas referentes ao auxílio emergencial, bastando ligar para o número 111.

 

Cadastro:

Desde que atenda às regras do auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar. Caso queira verificar o seu cadastro, clique aqui ou baixe o aplicativo Meu CadÚnico, disponível nas lojas da iOS e Android (ilustrado abaixo):

 

 

Já as pessoas que não se cadastraram no CadÚnico até o dia 20/03/2020, mas preenchem os requisitos acima, poderão se cadastrar no site da Caixa Econômica Federal, clicando aqui, ou pelo aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial, disponível nas lojas da iOS e Android (ilustrado abaixo).

 

 

ATENÇÃO:

1. Em razão da grande demanda de pessoas realizando o cadastro, tanto site quanto aplicativo da CAIXA estão apresentando erros e mensagens de possível irregularidade no CPF da pessoa. As orientações são para que você tente diversas vezes, em horários diversos. Caso a mensagem da irregularidade persista, contate a Receita Federal clicando aqui.

2. Não acesse links encaminhados via redes sociais ou WhatsApp. Consulte informações diretamente nos canais oficiais informados, para não correr risco de sofrer fraude ou extorsão.

 

Expansão do auxílio – Projeto de Lei 873/2020

Como referi no início, já existem projetos que visam alterar o auxílio emergencial sancionado, como o PL 873/2020. Este projeto, que está sob análise da Câmara dos Deputados, inclui explicitamente categorias profissionais, como:

  • pescadores artesanais e aquicultores;
  • agricultores familiares e técnicos agrícolas;
  • catadores de materiais recicláveis;
  • taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos e de transporte escolar, além de entregadores de aplicativos;
  • caminhoneiros;
  • diaristas;
  • agentes e guias de turismo;
  • trabalhadores da arte e da cultura, incluindo autores, artistas e técnicos de espetáculos;
  • mineiros e garimpeiros;
  • ministros de culto, missionários e teólogos;
  • profissionais autônomos de educação física, além de atletas, paralelas e preparadores físicos;
  • fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos;
  • árbitros, auxiliares de arbitragem e outros trabalhadores envolvidos em competições esportivas;
  • barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé;
  • garçons;
  • marisqueiros e catadores de caranguejos;
  • manicures e pedicures;
  • sócios de empresas inativas.

Importante destacar que essas profissões já possuem direito ao auxílio emergencial sancionado, desde que preencham os requisitos narrados na tabela anterior. A alteração proposta pelo PL 873/2020 objetiva facilitar o acesso ao auxílio por esses profissionais citados.

Outro dispositivo presente no texto remove a exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$28,6 mil) no ano de 2018. Em troca, o texto passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de Imposto de Renda, em 2022.

 

Mães adolescentes e provedores de família monoparental:

O projeto permite ainda que mães adolescentes, mesmo menores de 18 anos, recebam o benefício. Além disso, determina que a pessoa provedora de família monoparental, independentemente do sexo, receba duas cotas do auxílio emergencial, totalizando R$1.200,00. A lei atual prevê apenas que a mulher provedora de família monoparental receba automaticamente duas cotas.

 

Auxílio emprego

A proposta também cria o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia. Os pagamentos acontecerão durante todo o estado de calamidade pública. Essa medida dependerá de acordos com os empregadores (sejam pessoas físicas ou jurídicas). A proibição da demissão terá a duração de um ano, contado a partir do fim do auxílio do governo.

 

Fies

O texto permite ainda a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para os beneficiários adimplentes. A suspensão poderá alcançar duas parcelas – para os contratos em fase de utilização ou carência – ou quatro parcelas – para os contratos em fase amortização (após o término do curso). O governo poderá prorrogar esses prazos.

 

Aposentadorias e pensões

Por fim, o projeto do Senado proíbe a redução e a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e Benefícios de Prestação Continuada (BPC) de idosos ou portadores de enfermidade grave enquanto durar a pandemia, exceto em caso de morte.

 

ATENÇÃO: As regras descritas na tabela anterior estão valendo. Já o PL nº 873/2020 ainda não foi votado pela Câmara dos Deputados e, caso seja aprovado, ainda dependerá da sanção presidencial.

 

Fontes:

Agência Câmara de Notícias

Agência Senado

Agência Senado

Caixa Econômica Federal

Governo do Brasil

Ministério da Cidadania

Receita Federal

 

Matéria publicada no site do Drops do Cotidiano, no dia 09/04/2020.

 

TAGs: advogada igrejinha. advogado igrejinha. escritório de advocacia igrejinha. consultoria igrejinha. consultora jurídica. consultor jurídico. auxílio emergencial. tenho direito ao auxílio emergencial. como pegar auxílio emergencial. para quem é o auxílio emergencial. prazo do auxílio emergencial. pandemia. medida provisória pandemia. MP. quais são as medidas provisórias da pandemia. quais são meus direitos. proteção de dados igrejinha. direito digital igrejinha. segurança da informação igrejinha. lgpd igrejinha. complicance igrejinha. advogada lgpd igrejinha. advogado lgpd igrejinha. direito digital igrejinha.