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LGPD: as regras para o tratamento de dados e suas exceções.

O tratamento de dados pode ocorrer na forma de coleta, registro, produção, recepção, organização, classificação, utilização, disponibilização, adaptação, alteração, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, armazenamento, conservação, recuperação, comparação, interconexão, transferência, difusão, extração, eliminação de dados. Excemploss: administrar folhas de pagamentos, envio de promoções via e-mail, publicar uma foto ou deletar documentos em uma rede social, gravações em vídeo do movimento nos corredores de um shopping, quando uma empresa armazena os endereços IP de seus clientes, etc.

♦É essencial saber que a lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que sejam deletados os dados, transferi-los para outro fornecedor de serviços, revogar um consentimento, entre outras ações.      

     ♦Exceções A lei não se aplicada ao tratamento de dados pessoais realizados:

  • por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos; 
  • para fins exclusivamente: jornalístico, artísticos ou acadêmicos;
  • para fins exclusivos de: segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, atividades de investigação e repressão de infrações penais, provenientes de fora do território nacional (que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei).

 

O tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como:

  • Finalidade: propósito delimitado, definido, específico e informado de maneira explícita ao titular dos dados pessoais;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para que o tratamento atinja sua finalidade, sem exceder-se;

 

LOCAL: Não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Também é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.

 

CONSENTIMENTO: indicação livre, específica e inequívoca da vontade do titular dos dados, que expressa a concordância com o processamento dos seus dados pessoais, o qual pode ser revogado a qualquer momento. O consentimento do indivíduo é a base para que os dados pessoais possam ser tratados.

     ♦Exceções É possível tratar dados sem consentimento do indivíduo, para:

  • cumprir uma obrigação legal;
  • executar política pública prevista em lei;
  • realizar estudos via órgão de pesquisa;
  • executar contratos;
  • defender direitos em processo;
  • preservar a vida e a integridade física de uma pessoa;
  • tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária;
  • prevenir fraudes contra o titular;
  • proteger o crédito;
  • ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão.

 

Na próxima matéria falaremos sobre a responsabilidade dos operadores e controladores. Fique atento!

 

Fonte:

PALUDETTO, Vitor; BARBIERI, Henrique. Guia sobre a nova lei geral de proteção de dados. 2019.

https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/tratamento-dos-dados/objetivo-e-abrangencia-da-lgpd

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm

 

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