LGPD: as regras para o tratamento de dados e suas exceções.
O tratamento de dados pode ocorrer na forma de coleta, registro, produção, recepção, organização, classificação, utilização, disponibilização, adaptação, alteração, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, armazenamento, conservação, recuperação, comparação, interconexão, transferência, difusão, extração, eliminação de dados. Excemploss: administrar folhas de pagamentos, envio de promoções via e-mail, publicar uma foto ou deletar documentos em uma rede social, gravações em vídeo do movimento nos corredores de um shopping, quando uma empresa armazena os endereços IP de seus clientes, etc.
♦É essencial saber que a lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que sejam deletados os dados, transferi-los para outro fornecedor de serviços, revogar um consentimento, entre outras ações.
♦Exceções♦ A lei não se aplicada ao tratamento de dados pessoais realizados:
O tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como:
⇒LOCAL: Não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Também é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.
⇒CONSENTIMENTO: indicação livre, específica e inequívoca da vontade do titular dos dados, que expressa a concordância com o processamento dos seus dados pessoais, o qual pode ser revogado a qualquer momento. O consentimento do indivíduo é a base para que os dados pessoais possam ser tratados.
♦Exceções♦ É possível tratar dados sem consentimento do indivíduo, para:
Na próxima matéria falaremos sobre a responsabilidade dos operadores e controladores. Fique atento!
Fonte:
PALUDETTO, Vitor; BARBIERI, Henrique. Guia sobre a nova lei geral de proteção de dados. 2019.
https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/tratamento-dos-dados/objetivo-e-abrangencia-da-lgpd
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm
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