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Estatuto do Desarmamento: as mudanças provocadas pelo Decreto nº 9.685/2019.

O novo decreto retira o poder de livre interpretação (discricionário) da Polícia Federal em decidir quem pode (ou não) ter acesso ao armamento.

Pelas regras anteriores, não era claro quem possuía o direito. Agora, podem requerer:

  • Integrantes da administração penitenciária e do sistema socioeducativo;
  • Envolvidos em atividades de polícia administrativa;
  • Residentes de áreas rurais;
  • Residentes de áreas urbanas com elevado índice de homicídios;
  • Titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais e industriais;
  • Colecionadores; - atiradores e caçadores registrados no comando do Exército;
  • Militares, ativos e inativos;
  • Integrantes de carreira da Agência Brasileira de Inteligência;
  • Prazo da licença: aumentou de 05 para 10 anos;
  • O que permanece igual;
  • Ter mais de 25 anos;
  • Ocupação lícita;
  • Residência fixa;
  • Ficha limpa;
  • Não responder a processo criminal ou possuir ligações com grupos criminosos permanecem inalteradas;
  • Capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio;
  • Dentre outros;


Atenção‼️ Interessados que residirem com crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental, deverão comprovar a existência de um local de armazenamento seguro para armas.

Fonte:
http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-o-planalto/noticias/2019/01/decreto-regulamenta-posse-de-armas-de-fogo-no-brasil-entenda-o-que-mudou