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A importância da conciliação como método de solução de conflitos.

A primeira coisa que você deve saber é que a conciliação não significa que você está desistindo de receber o que de fato merece. Ao contrário, é uma forma de resolver o problema sem vencedores nem vencidos.

Conciliação é uma negociação e pode contar com a participação de uma pessoa imparcial para favorecer o diálogo e, se necessário, apresentar ideias para a solução do conflito, sendo proibida a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. É importante destacar que, preferencialmente, o conciliador não deve ter vínculo anterior com qualquer uma das partes a fim de garantir maior imparcialidade.

São várias as vantagens do uso dos métodos consensuais de solução de conflitos, dentre elas: mais respeito à vontade dos envolvidos; maior controle sobre o procedimento, já que este pode ser suspenso e retomado, conforme a vontade das partes; maior privacidade; cumprimento espontâneo das combinações ajustadas; rapidez e economia.

Até mesmo quando não é celebrado um acordo imediatamente, o uso do meio consensual propicia vantagens como a preservação da relação, a melhor compreensão da disputa e o estreitamento de pontos que depois poderão ser submetidos a uma decisão.

 

 

Talvez você esteja se perguntando: “como negociar com alguém que eu não tolero?”

O clima de inimizade é capaz de atrapalhar a conciliação, já que o acordo depende da vontade de ambas as partes. Nesses casos, quando o conflito existente entre elas tenha tornado o convívio impossível, é recomendada a representação por profissionais que expressem suas vontades, sem a necessidade de conviverem entre si para tentarem conciliar.

Ao contrário da opinião popular, o custo da contratação de um(a) advogado(a) para lhe auxiliar na negociação é menor que o ajuizamento de uma ação. Isto porque as pessoas não contabilizam ao custo o tempo e a energia despendidos em um processo judicial. Os gastos que envolvem uma ação são variados. Além dos honorários que você pagará ao seu(a) advogado(a), existem as custas para o início do processo e as despesas que aparecem no meio e no fim da ação, diversificando-se conforme o caso.

Ainda, você terá que despender muito mais do seu tempo, já que o andamento processual pode demorar anos, além de serem necessários alguns comparecimentos ao fórum (audiências, perícias etc.). Por fim, o desgaste emocional, na maioria das vezes ignorado pelos envolvidos, se intensifica com o passar do tempo, o que reflete na sua vida cotidiana. 

 

A disputa processual, para provar quem está certo ou errado, igualmente pode ser encerrada com um acordo, basta informar à sua advogada a sua vontade e torcer para que o outro também esteja disposto.

A melhor das vantagens da conciliação é o controle do resultado pelas partes, ao negociarem o acordo. Explico: O processo é como um livro com, pelo menos, dois narradores (partes envolvidas no conflito). Cada narrador conta sua versão da história, podendo anexar ao livro imagens (documentos) e outros personagens (testemunhas).

No final, quem irá avaliar o livro é o leitor (juiz), cabendo a ele dizer qual versão da história é a melhor (qual faz mais sentido conforme as provas apresentadas e a lei aplicada).

Logo, nenhum dos narradores possui o controle da opinião do leitor, tendo apenas que esperar e torcer para que seja favorável à sua história (sentença). Ou seja, por mais que você tenha toda a razão no conflito, não existe garantia que no final do processo você será o vencedor.

Já na conciliação, as partes têm uma liberdade maior de negociação para solucionarem o conflito, sendo que o tempo para se realizar um acordo pode variar conforme a disponibilidade e vontade dos envolvidos.

É natural que as emoções provocadas pelo atrito atrapalhem a negociação, contudo, é importante distinguir o problema emocional do jurídico. Por isso, procure uma profissional da sua confiança, que analisará o caso, orientando e protegendo os seus interesses.

 

 

 

Fonte:

Conselho Nacional de Justiça.

Matéria publicada no site do Drops do Cotidiano, no dia 27/02/2020.

 

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