DIREITO CIVIL
É o ramo que trata do conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada referente às pessoas (física ou jurídica), aos seus direitos e obrigações, aos bens (móveis ou imóveis) e às suas relações, enquanto membros da sociedade.
Exemplos:
O direito preventivo pode ser aplicado neste ramo no momento das negociações, formulação de contratos e acordos, entre outros. Ainda, caso não se obtenha sucesso na conciliação, é possível se valer do Poder Judiciário.
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