Embora sejam duas subdivisões do direito civil, essas áreas merecem destaque.
A primeira contém as normas jurídicas relacionadas com a estrutura, a organização e a proteção da família, estabelecendo as normas de convivência familiar; e a segunda (direito das sucessões) disciplina a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou testamento.
Exemplos:
O direito preventivo é bastante recomendado em ambas as subdivisões, principalmente em razão das situações delicadas que podem surgir no relacionamento familiar. Desse modo, a conciliação é incentivada a fim de preservar ao máximo as relações familiares das partes. Mesmo assim, caso não se obtenha sucesso, é possível se valer do Poder Judiciário para buscar a solução do conflito.
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